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(DOC. VP 117.3575.1000.1500)

STJ. Competência. Continência. Conceito. Prevenção. Critério inaplicável. CPC/1973, art. 104 e CPC/1973, art. 106.

«4. Para que haja uma relação de continência entre demandas, é necessário, nos termos do CPC/1973, art. 104, que o objeto de uma delas, por ser mais amplo, abranja o da outra, além da verificação da identidade das partes e da causa de pedir. 5. Se reconhecida a continência entre as ações, realmente não se pode adotar o critério da prevenção para determinar a reunião dos processos. O juízo em que tramite a causa continente é que deverá julgar a causa contida.»

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