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(DOC. VP 117.3575.1000.2000)

STJ. Contestação. Preliminar. Réplica. Desnecessidade. Matéria estritamente de direito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 301 e CPC/1973, art. 327.

«... III – Da não oportunidade de oferecimento de réplica (violação dos CPC/1973, art. 301 e CPC/1973, art. 327) Aduz o recorrente que deveria ter sido intimado para apresentação de réplica, antes que fosse proferido o julgamento antecipado da lide pelo juiz de primeiro grau, tendo em vista que foram alegadas matérias preliminares na contestação do recorrido, notadamente, a inépcia da inicial e a carência de ação. Consta do acórdão recorrido que efetivamente fora

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