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(DOC. VP 117.7174.0000.1900)

STJ. Competência. «Habeas corpus». Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Falsificação de documento. Certidão expedida pela Justiça Federal. Uso em compromisso de compra e venda de imóvel. Ausência de violação a interesses, bens ou serviços da união, prejuízo apenas ao particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não havendo ofensa a bens, serviços ou interesse da União, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual, ficando afastada a competência fixada pelo CF/88, art. 109, IV. 2. Ao que se tem, os autos dão conta de que não houve intenção ou tentativa de se causar lesão a bens, serviços ou interesses da União. 3. O documento supostamente falsificado (teria sido expedido pela Justiça Federal), ent

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