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(DOC. VP 117.7174.0000.3200)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Ação de indenização ajuizada contra tabelião. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Ordem judicial. Possibilidade. Ausência de ilicitude e do dever de indenizar do tabelião. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 870. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.

«1. No caso, pretende o recorrente a condenação do oficial de registro de imóveis e do Banco do Brasil, sendo que o primeiro cumpriu determinação judicial acerca da averbação de protesto contra a alienação de imóvel, requerido pela instituição financeira, circunstância que afasta qualquer dever de indenizar. 2. Ademais, esta Corte pacificou o entendimento quanto à legalidade do protesto contra alienação de imóvel, no julgamento do EREsp 440.837/RS, relator p/ acórdão o Min

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