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(DOC. VP 118.1221.2000.0400)

TST. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição. Súmula 326/TST. Súmula 327/TST. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Este Tribunal Superior tem se posicionado no sentido de que a prescrição incidente sobre pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, advindas de verbas que nunca foram integradas a esse benefício, é total e bienal (Súmula 326/TST). E, quando o pedido de diferenças é formulado com base na integração de parcelas (à complementação de aposentadoria) que foram objeto de reconhecimento em reclamação trabalhista - como no presente caso - esta Turma e a Seção de Dissíd

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