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(DOC. VP 118.3280.6000.0100)

STJ. Competência. Conflito positivo. Justiça Trabalhista e Juízo de Órfãos e Sucessões. Execução trabalhista. Crédito trabalhista . Bem integrante do inventário. Habilitação de crédito trabalhista. Desnecessidade. Natureza alimentícia. Prosseguimento da execução trabalhista. Possibilidade. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.017, «caput». CF/88, art. 114.

«I - A habilitação de crédito nos autos de inventário do devedor não é uma obrigatoriedade da parte, mas sim consiste em uma faculdade a teor do disposto no CPC/1973, art. 1.017, «caput». II - Os herdeiros só receberão a herança depois de solucionadas as pendências com os credores. Assim, é perfeitamente possível que a execução tenha prosseguimento, inclusive com reserva de bens suficientes, se o débito não puder ser solucionado no inventário. III - Não há, de fato, que se

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