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(DOC. VP 12.2601.5001.5400)

STJ. Família. Ação de alimentos. Ex-cônjuge e filhos. Prova documental. Documento novo. Fase recursal. Caráter excepcional. Não ocorrência. CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 462.

«... III. Da juntada de documento em fase recursal ( CPC/1973, art. 397, CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 4623). O relator do acórdão recorrido indeferiu a juntada, na fase recursal, de documento novo, que teria o condão, segundo indica o recorrente, de comprovar a sua demissão sem justa causa, de forma a demonstrar a alteração da sua capacidade para pagar os alimentos. Sustenta, assim, que «se o fato novo pode ser alegado como fundamento para revisão da pensão, não há f

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