Carregando…

(DOC. VP 120.4151.2466.6468)

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre inexigibilidade do título executivo que reconheceu a responsabilidade subsidiária dos Reclamados pelos débitos decorrentes da presente demanda, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 422/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 2.497,74 (atualizado até 16/07/18), não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno os Reclamados não investem expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, qual seja, a Súmula 422/TST, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote