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(DOC. VP 121.4231.6000.0000)

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Condomínio em edificações. Equiparação a empregador. Agressão à empregado praticada por condômino. CLT, art. 2º. CF/88, art. 7º, XXVIII. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 1.337.

«O condomínio equipara-se a empregador, conforme CLT, art. 2º, de maneira que responde pela higidez física e moral de seus empregados, enquanto estiverem no ambiente de trabalho. Assim, se o empregado do condomínio sofrer dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando estava, pois, sob a tutela de seu empregador, deve o condomínio responder pelo dano causado. Cumpre ressaltar que cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de

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