Carregando…

(DOC. VP 121.4231.6000.1400)

TST. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica).

«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional deu-lhe provimento, para «afastar a imunidade de jurisdição da ONU, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento, como entender de direito». II. O recurso de revista não merece conhecimento quanto ao tema em exame, pois falta à Reclamante o interesse processual. Como se retira do acórdão recorrido, o Tribunal Regional afastou a imunidade de jurisdição da primeira R

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote