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(DOC. VP 121.8393.1000.1000)

TJRJ. Súmulas. Indicações de inclusão em súmulas de enunciados remetidos pelo cedes de propostas aprovadas em encontro de desembargadores das câmaras criminais. Observância da regra contida no regimento interno. Ratificação. Revisão criminal. Violência doméstica. Carta de execução de sentença provisória. Direito de visita. Suspensão condicional do processo.

«Se os enunciados foram aprovados com observância da regra regimental e estão respaldados na sólida jurisprudência desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a ratificação de todos, para inclusão na Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, tal como redigidos, nos exatos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno. 1. O PROCESSO DA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL NÃO COMPORTA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, DEVENDO VIR INSTRUÍDA A PETIÇÃO INICIAL COM P

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