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(DOC. VP 122.0062.6000.0300)

STF. Recurso extraordinário. Pressuposto específico. Violência à constituição. Análise. Conclusão. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Porque o Supremo, na análise da violência à Constituição, adota entendimento quanto à matéria de fundo do extraordinário, a conclusão a que chega deságua, conforme sempre sustentou a melhor doutrina - José Carlos Barbosa Moreira -, em provimento ou desprovimento do recurso, sendo impróprias as nomenclaturas conhecimento e não conhecimento.»

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