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(DOC. VP 122.2882.3000.2100)

TJRJ. Pena. Execução penal. Progressão. Regime aberto. Trabalho. Comprovação justificada. Lei 7.210/1984, art. 114, I

«A comprovação de trabalho – requisito para ingresso no regime aberto – pode ser demonstrada por qualquer modo, até pela afirmação do apenado de que «tem como pretensão futura trabalhar em sua profissão e ajudar aos filhos.». Não se pode exigir, como pretende o M.P. uma proposta formal de emprego, sustentando que a decisão aprovada nega a lei (Lei 7.210/1984, art. 114, I). E o agravado começou a trabalhar como borracheiro aos 12 anos. O juiz não pode transformar-se em burocrát

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