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(DOC. VP 122.7944.8000.4400)

TST. Relação de emprego. Julgamento extra petita. Contrato de trabalho. Casa de jogos de azar. Objeto ilícito. Indenização pelos serviços prestados. Parcela não compreendida nas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, art. 3º. CPC/1973, arts. 2º, 128 e 460.

«In casu, restou incontroverso que o Autor, em sua exordial, pleiteou apenas o reconhecimento do vínculo empregatício, bem como as verbas decorrentes da relação de emprego, vínculo que não pode ser juridicamente reconhecido, tendo em vista a ilicitude do empreendimento. Não formulou qualquer pedido sucessivo acerca de indenização a ser paga a título de «restituição do equivalente», pelos serviços prestados aos reclamados. Nesse contexto, incorreu o Tribunal Regional em julgamento

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