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(DOC. VP 123.6873.8000.0500)

TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Ação autônoma para responsabilização subsidiária do tomador de serviços quanto a crédito deferido em processo do qual não participou. Ofensa à coisa julgada e ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Súmula 331/TST, IV. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.

«A decisão rescindenda ocasionou a alteração subjetiva do título executivo judicial, constituído em outra ação, incluindo sujeito passivo que dele não constou, vulnerando a imutabilidade e a certeza das decisões judiciais transitadas em julgado, garantidas legal e constitucionalmente, o que viola a própria coisa julgada. Ademais, o acolhimento, em ação posterior, da responsabilidade subsidiária da recorrente pelos créditos decorrentes do inadimplemento de acordo judicial em demand

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