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(DOC. VP 123.9262.8000.1100)

STJ. Competência. Conflito negativo. Penal. Crime de peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º e CP, art. 312, § 1º) cometido por Policial Militar fora de serviço. Local não sujeito à administração militar. Ausência das hipóteses do CPM, art. 9º. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 124.

«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de peculato-furto cometido por policial militar, que estava fora de serviço, em local não sujeito à administração militar, porquanto ausentes as hipóteses do CPM, art. 9º. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Machado/MG, o suscitado.»

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