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(DOC. VP 123.9262.8000.8000)

STJ. Execução. Avalista. Exceção de pré-executividade. Alegação de falta de higidez dos títulos de crédito que embasam as execuções. Matéria decidida nos embargos à execução, com trânsito em julgado. Inviabilidade. Superveniência de edição da Súmula 233/STJ e Súmula 258/STJ. Irrelevância. Discute-se, se ao avalista-executado, devidamente citado, mas que remanesceu inerte, é dada a possibilidade de veicular exceção de pré-executividade, após o trânsito em julgado da sentença que julgou os embargos à execução opostos pelo devedor principal, invocando as Súmula 233/STJ e Súmula 258/STJ posteriormente editados. Controverte-se, no ponto, sobre a existência ou não de identidade entre a matéria julgada em sede de embargos à execução, sobre a qual se operou o trânsito em julgado, e a matéria veiculada na execução de pré-executividade. CPC/1973, art. 586 e CPC/1973, art. 618, I.

«I - A exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa idôneo para o efeito de suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou a seus pressupostos processuais, notadamente aos vícios objetivos do título executivo, concernentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que o vício apontado seja cognoscível de ofício pelo juiz e dispense dilação probatória. Deve-se consignar, também, que a anterior oposição de embargos do devedor, por si só, ou mes

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