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(DOC. VP 123.9262.8001.0000)

STJ. Ação civil pública. Condenação cumprida pelo vencido na fase de conhecimento. Depósito. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do CDC, art. 100. Reversão para o fundo público de que trata a Lei 7.347/1985 (art. 13). Legitimidade ativa do Ministério Público para propor a solução. Inexistência de julgamento extra petita nem de alteração do pedido na fase de execução. CDC, arts. 95, 97 e 98.

«1. O Ministério Público é parte legítima para promover execução residual da chamada fluid recovery, a que se refere o CDC, art. 100, com o escopo de reversão ao Fundo Público do valor residual, especialmente quando não houver interessados habilitados em número compatível com a extensão do dano. 2. A reversão para o Fundo Público dos valores não levantados pelos beneficiários é providência cabível na fase de execução da sentença coletiva, descabendo por isso exigir que

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