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(DOC. VP 123.9525.9000.1700)

STF. «Habeas corpus». Competência do STF. Ato de tribunais superiores. Nulidades da ação penal. Atos provenientes das instâncias ordinárias. Impossibilidade de apreciação por esta Suprema Corte. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». CPP, art. 647.

«3. O Supremo Tribunal Federal só é competente para processar e julgar «habeas corpus» impetrado contra atos de Tribunais Superiores, não tendo o Paciente, no caso presente, foro privilegiado nesta Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade (CF/88, art. 102, I, «d» e «i»).»

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