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(DOC. VP 124.0462.9000.2700)

TJRJ. Pena. Execução penal. Falta grave. Evasão. Ampla defesa. Regressão cautelar do regime aberto para o regime semiaberto sem prévia oitiva do apenado. Impossibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 118, § 2º. CF/88, art. 5º, LV.

«Ao contrário da prisão cautelar, que encontra previsão na constituição federal e em leis processuais, a regressão cautelar não possui previsão legal. Assim, por se tratar de medida extrema deve atender as exigências legais, sendo uma delas a prévia oitiva do apenado, prevista no § 2º, do Lei 7.210/1984, art. 118 (LEP), garantindo-se, desta forma, a ampla defesa, permitindo-se o exercício do contraditório e efetivando-se o devido processo legal. Não há que se falar, in casu, da

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