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(DOC. VP 124.2133.1000.4100)

STJ. Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do CCB/2002, art. 202. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b» e 765.

«... IV. Violação do CCB/2002, art. 202 Após essa breve digressão sobre o posicionamento do STJ com relação à matéria, passamos à análise da correta interpretação do art. 202 do CC/02, cuja violação foi apontada pela recorrente. A seguradora recorrente alega que «o Tribunal a quo criou uma nova forma de prescrição, que é o pedido de 'cópia circunstanciada da apólice'. Ora, se a lei determina que a prescrição somente pode ser interrompida pelas causas por ela

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