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(DOC. VP 124.3555.3000.4400)

STJ. Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis» . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII, 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I e 18. CPC/1973, art. 333.

«... Eminentes Colegas! A controvérsia consiste em definir qual o momento processual adequado para que o juiz, na responsabilidade por vício do produto (CDC, art. 18), determine a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII. A questão não é pacífica neste Superior Tribunal de Justiça, havendo divergência entre as duas Turmas que compõem a Segunda Seção (vg, AgRg nos EDcl no Ag 977.795/PR e REsp 949.000/ES, TERCEIRA TURMA; REsp 720.930/RS e REsp 881.651/BA, QUARTA T

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