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(DOC. VP 124.7663.0000.2900)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de rendimentos do imposto de renda. Multa. Arts. 84, II, e 88, I e II, da Lei 8.981/95. CNPJ/CGC. Inexistência de vinculação a débitos perante o fisco. IN/SRF 02/01. Lei 5.614/1970, arts. 1º e 5º. Extrapolação de limites. Baixa/cadastro. Deferimento. Precedentes do STJ. CTN, art. 138.

«1. A entidade «denúncia espontânea» não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda, sendo pertinente a imposição da multa prevista na Lei 8.981/1995 (arts. 84, II, e 88, II). 2. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo CTN, art. 138. Precedentes. 3. A restrição do deferimento de CNPJ/CGC apenas às

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