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(DOC. VP 124.7663.0000.3200)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Responsabilidade civil administrativa. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade subsidiária do estado. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«1. As regras de Direito Administrativo e Constitucional dispõem que as empresas criadas pelo Governo respondem por danos segundo as regras da responsabilidade objetiva, e , na hipótese de exaurimento dos recursos da prestadora de serviços, o Estado responde subsidiariamente (CF/88, art. 37, § 6º). 2. É defeso atribuir o cumprimento de obrigação por ato ilícito contraída por empresa prestadora de serviços públicos a outra que não concorreu para o evento danoso, apenas porque tam

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