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(DOC. VP 124.7663.0000.5100)

STJ. Sentença penal condenatória. Responsabilidade civil. Indenização do CPP, art. 387, IV. Aplicabilidade à ação penal em curso quando a sentença condenatória for proferida em data posterior à vigência da Lei 11.719/2008. CP, art. 91. CPP, art. 63.

«1. A regra estabelecida pelo CPP, art. 387, IV, por ser de natureza processual, aplica-se a processos em curso. 2. Inexistindo nos autos elementos que permitam a fixação do valor, mesmo que mínimo, para reparação dos danos causados pela infração, o pedido de indenização civil não pode prosperar, sob pena de cerceamento de defesa. 3. Recurso especial conhecido, mas improvido.»

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