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(DOC. VP 124.7663.0000.6200)

STJ. Arbitragem. Medida cautelar. Competência. Juízo arbitral não constituído. Lei 9.307/1996, arts. 4º e 22, § 4º. CPC/1973, art. 796.

«1. O Tribunal Arbitral é competente para processar e julgar pedido cautelar formulado pelas partes, limitando-se, porém, ao deferimento da tutela, estando impedido de dar cumprimento às medidas de natureza coercitiva, as quais, havendo resistência da parte em acolher a determinação do(s) árbitro(s), deverão ser executadas pelo Poder Judiciário, a quem se reserva o poder de imperium. 2. Na pendência da constituição do Tribunal Arbitral, admite-se que a parte se socorra do Poder J

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