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(DOC. VP 125.8682.9000.9500)

TRT3. Ação civil pública. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do Trabalho. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993, arts. 6º, VII, «d» e 83, «c». Lei 7.347/1985, arts. 1º e 7º.

«A CF/88 estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, «c», ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho,

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