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(DOC. VP 126.2790.1000.1800)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Contribuição de valores para montagem de salão de beleza. Promessa de formalização de sociedade não cumprida. Negativa de devolução dos valores dispendidos pela autora configuração de ato ilícito. Cabimento da reparação por dano material e compensação por danos morais fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«Restou incontroversa a utilização de recursos financeiros da Autora na montagem de «Cristina V. de Souza- Salão de Beleza- ME», ora 1ª Ré, administrado pela 2ª Ré, resumindose a lide, apenas, na verificação quanto ao fundamento desta cessão pecuniária, bem como ao seu exato quantum e eventual direito à Autora à indenização por danos materiais e morais. A farta documentação aos autos denota que a Autora participou financeiramente e pessoalmente da montagem do salão de bel

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