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(DOC. VP 126.5874.4000.1100)

TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução. Convenção coletiva. Previsão em norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, prevista no § 3º do CLT, art. 71, desconsiderada em razão do trabalho em sobrejornada. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 884, II. CF/88, art. 7º, XXII.

«1. Consoante o disposto na parte final do inc. II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho». 2. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, no sentido de considerar «inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada

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