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(DOC. VP 126.5910.6000.4500)

STJ. Contrabando. Divergência jurisprudencial a respeito da absolvição sumária. Impossibilidade de se verificar o conhecimento, por parte do acusado, da origem estrangeira das máquinas apreendidas e seus componentes sem a devida dilação probatória. Tese de negativa de vigência ao CP, art. 334, § 1º, «c». CPP, arts. 396, 396-A e 399. Lei 9.099/1995, art. 89.

«1. É incabível a absolvição sumária quando não evidenciada qualquer das hipóteses previstas nos incs. I a IV do CPP, art. 397. 2. No caso dos autos, sendo ponto controvertido o conhecimento, por parte da Acusada, da procedência estrangeira das máquinas apreendidas e de seus componentes, mostra-se descabido o afastamento do dolo do agente sem a devida instrução probatória. 3. Recurso especial provido.»

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