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(DOC. VP 126.5910.6000.4700)

STJ. Desapropriação. Administrativo. Ação expropriatória. Interesse social. Reforma agrária. Terra nua. Avaliação. Súmula 211/STJ. Lei Complementar 76/1993, art. 11. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 683, II. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26.

«1. A ausência de prequestionamento da tese recursal à luz dos arts. 11 da Lei Complementar 76/1993, 462 e 683, II, do CPC/1973 obsta o conhecimento do apelo nobre, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26 e do Lei Complementar 76/1993, art. 12, § 2º.

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