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(DOC. VP 127.0531.2000.2200)

STJ. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. «Habeas corpus». Nulidade. Intimação da data de sessão de julgamento do recurso de apelação. Defensor dativo. Defensor público. Ciência pela imprensa oficial. Posterior ciência pessoal do acórdão. Silêncio. Seis anos. Preclusão. Precedentes do STF e do STJ. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. CPP, arts. 370, § 4º (da Lei 9.271/1996), 563, 610, parágrafo único e 613, III.

«1. A intimação de defensor dativo ou público da data de sessão de julgamento de recurso de apelação pela imprensa oficial, seguida de ciência pessoal do acórdão pelo causídico, sem qualquer recurso, por seis anos, enseja a preclusão da arguição da nulidade. No caso, foram interpostos pelo defensor dativo recursos especial e extraordinário, quedando silente acerca da nulidade. 2. Ordem denegada.»

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