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(DOC. VP 127.0531.2001.0200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil do Estado. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 517/STJ. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Comprovada a culpa exclusiva da vítima na instância ordinária. Não comprovação do dissídio de jurisprudência nos moldes exigidos pelo RISTJ. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 55. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 945. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 517/STJ - Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento por trem, diante da existência ou não de culpa concorrente.Tese jurídica firmada: - A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovad

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