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(DOC. VP 127.3331.9000.1900)

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Banco. Bancário. Gerente geral de agência bancária. Decisão recorrida que afasta a existência de poderes de gestão com fulcro na prova carreada aos autos. Inespecificidade dos arestos. Paradigmas colacionados. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 896, «c».

«A Turma de origem manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias ao gerente geral de agência, uma vez que a prova carreada aos autos demonstrou a total ausência de poderes de mando e gestão do empregado ou «grau de fidúcia distinto daquele inerente a qualquer contrato de trabalho», estando subordinado, inclusive, à «autorização para se ausentar do serviço». Sendo assim, afastou a violação do inc. II do CLT, art. 62 e a contrariedade à Súmula 287/TST.

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