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(DOC. VP 127.3341.9000.2000)

STF. «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 102, II, «a».

«... Inicialmente, aponto a existência de pronunciamento de Colegiado indeferindo a ordem. Consigno a óptica sobre a inadequação do habeas corpus quando o caso sugere recurso ordinário constitucional. A Carta Federal encerra como garantia maior essa ação nobre voltada a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão – o habeas corpus. Vale dizer, sofrendo alguém ou se achando ameaçado de sofrer violência ou coação à liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

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