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(DOC. VP 127.4300.9000.1100)

STF. «Habeas corpus». Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Encerramento do procedimento administrativo fiscal. Mandado de segurança impetrado posteriormente e sem efeito suspensivo. Possibilidade de ajuizamento da ação penal. Reclassificação do delito e exclusão da continuidade delitiva. Não conhecimento dessas matérias pelo STJ. Análise reservada à instrução criminal. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STF. Lei 8.137/1990, art. 1º. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do HC 81.611/DF, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, é o de que a ausência de lançamento definitivo do crédito tributário impede o ajuizamento da ação penal pelo crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º. Veja-se a ementa desse julgado: I. Crime material contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo ad

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