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(DOC. VP 127.4300.9000.3100)

STF. «Habeas corpus». Crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Concurso material. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Crime continuado. Continuidade delitiva. Alteração dos CP, art. 213 e CP, art. 214(Lei 12.015/2009). Reiteração de pedido já denegado pela primeira turma do STF. Habeas corpus não conhecido. Súmula 611/STF. Ordem concedida de ofício. CP, arts. 70,71, 213, § 1º, § 2º e 214. Lei 12.015/2009. Súmula 611/STF. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1. A decisão impugnada deu pela ocorrência de concurso material entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, nos termos da reiterada jurisprudência do STJ e do STF. 2. Na concreta situação dos autos, o impetrante reitera o pedido de reconhecimento da continuidade entre os delitos pelos quais se acha definitivamente condenado. Pedido já rechaçado pela Primeira Turma deste STF, no julgamento do HC 93.981, também de minha relatoria. 3. Sucede que, após o julgamento, a Lei 12

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