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(DOC. VP 129.9959.1052.8967)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR DE MOTOCICLETA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do § 4º do CLT, art. 193, com a redação dada pela Lei 12.997/2014, «são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". Na hipótese, embora o Tribunal Regional tenha considerado indevido o adicional de periculosidade, por considerar extremamente reduzido o tempo de exposição dos trabalhadores ao perigo, a atividade exercida pelos substituídos na condução de motocicleta, pelo tempo registrado no acórdão, de forma habitual, submete-os a fatores de risco superiores àqueles enfrentados pelo homem médio, de modo que não há como se considerar que a atividade perigosa se desenvolvia de forma meramente eventual ou por tempoextremamente reduzido. Ainda, o citado dispositivo legal não faz ressalva ao pagamento do adicional pretendido em relação a determinada categoria profissional. Esta c. Corte já se pronunciou sobre a possibilidade de pagamento do adicional de periculosidade aos instrutores de motocicleta. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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