Carregando…

(DOC. VP 130.7174.0000.3800)

STJ. Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Benfeitorias. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º.

«1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, com algumas derrogações ao direito privado. 2. Nos termos do Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, "dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote