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(DOC. VP 131.4070.1000.1700)

TJRJ. Imunidade parlamentar. Deputado Estadual. Manifestação difundida no interior do plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Obrigação de fazer. Pedido de retirada do site da ALERJ de trecho do discurso proferido por Deputado Estadual. CF/88, art. 53, «caput».

«1. A imunidade parlamentar material que confere inviolabilidade na esfera civil e penal a opiniões, palavras e votos manifestados pelo congressista (CF/88, art. 53, «caput») incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento. 2. Por estar vinculada ao próprio Poder, os efeitos da inviolabilidade atingem os atos aparentemente ilícitos de natureza penal e civil, garantindo, com isso, a plena liberdade de atuação do parlamentar. 3. A imunidade mater

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