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(DOC. VP 132.5341.7000.1400)

TJRJ. Saúde. Tratamento de saúde. Sistema Único de Saúde – SUS. Paciente com SIDA, hepatite B e C e distúrbios psicóticos decorrentes do uso de entorpecentes. Dever solidário dos entes estatais. CF/88, arts. 6º e 194, parágrafo único, I e 196.

«O tratamento deve obedecer unicamente a critérios médicos. Impossibilidade de o paciente ou seu curador escolherem o local da internação. Município que oferece dois hospitais para o tratamento. Descabido permitir que os interessados escolham clínica particular, que não integra o Sistema Único de Saúde - SUS. Somente as soluções razoáveis permitirão a «universalidade da cobertura e do atendimento». mencionadas no CF/88, art. 194, parágrafo único, I. Agravo fazendário provido.�

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