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(DOC. VP 133.3265.0000.1200)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Cláusula limitativa. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Necessidade de transplante de pâncreas e transplante de rim. Negativa do plano de saúde ao argumento de que o contrato entre as partes possui cláusula específica de exclusão de transplantes de pâncreas, embora haja cobertura para o de rim. Realização do procedimento cirúrgico após deferimento de tutela antecipada. Autora que é beneficiária do plano de saúde coletivo desde 1996, na condição de dependente do esposo. Associados que não tiveram acesso aos termos do contrato à época da celebração. Cláusulas limitativas que devem ser afastadas. Interpretação mais favorável ao consumidor. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, art. 46 e CDC, art. 47. Inteligência, CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. Aplicação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Desvio da finalidade social do contrato. Abusividade e desvantagem exagerada caracterizadas. Aplicação do art. 51, IV c.c. § 1º, II e II CDC. Necessidade de realização da cirurgia por equipe médica e hospital não credenciados por se tratar de implante duplo. Ausência de comprovação pela ré de que os valores cobrados pelos serviços ultrapassem a média praticada no mercado em casos congêneres, inexistindo impugnação aos termos comerciais definidos pelo hospital em que se realiza

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