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(DOC. VP 134.0225.0000.1700)

STJ. Execução penal. Proibição de visitas da esposa. Tentativa de entrar no estabelecimento com acessórios eletrônicos (fone de ouvido, microfone e cabo USB). Falta grave. Ausência de previsão legal. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.210/1984, arts. 41, X e 50, VII.

«... O inciso VII do Lei 7.210/1984, art. 50, incluído pela Lei 11.466, de 2007, estabelece que o condenado à pena privativa de liberdade que «tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo» comete falta grave. Em julgamento de uma situação concreta, a segunda Turma do Supremo Tribunal Federal fez uma interpretação do referido dispositivo, cuja ementa merece transcrição:

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