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(DOC. VP 134.0225.0000.3800)

STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. A matéria relativa aos CPC/1973, art. 398 e CPC/1973, art. 462 não foi prequestionada, ainda que implicitamente; ou seja, sobre ele não se manifestou o Tribunal de origem, mesmo após os Embargos de Declaração, de modo que não se verifica no acórdão recorrido qualquer menção a respeito da disciplina normativa neles contida, até porque desnecessária ao deslinde da controvérsia. Súmula 211/STJ.»

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