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(DOC. VP 134.0225.0000.5900)

STJ. Execução. Hasta pública. Processo que tramita por conta e risco do exequente. Arrematação concluída. Penhora. Alegação, em embargos à arrematação, de impenhorabilidade de bem de família. Inviabilidade. Arrematação efetuada. Desconstituição nos autos da execução. Descabimento. Recurso especial. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Amplas consideraçõeso sobre o tema no corpo do acórdão. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CPC/1973, arts. 475-O, I, 486, 574, 694, «caput» e §§ e 746. Lei 8.009/1990, art. 3º.

«1. A execução tramita por conta e risco do exequente, prevendo os artigos 475-O, I, e 574 do CPC/1973 sua responsabilidade objetiva por eventuais danos indevidos ocasionados ao executado. 2. OCPC/1973, art. 694, caput, estabelece que, assinado o auto pelo juiz, arrematante e serventuário da Justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. É nítido que a norma busca conferir estabilidade à arrematação, não só protegendo e, simultaneamente,

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