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(DOC. VP 134.0225.0000.7100)

STJ. Tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Imposto de Importação - II. Isenção para a importação de peças, e componentes de plataformas petrolíferas. Lei 8.032/1990, art. 2º, II, «j», e 3º, I. Aplicação. Lei 8.402/92, art. 1º, IV. Lei 8.032/1990, art. 13. Decreto-lei 1.953/1982.

«1. As isenções previstas no art. 2º, II, «j» e Lei 8.032/1990, art. 3º, I (restabelecidas pela Lei 8.402/92, art. 1º, IV) aplicam-se às importações de peças e componentes de reposição, reparo e manutenção necessárias ao funcionamento de plataformas petrolíferas, sendo indiferente a revogação que o Lei 8.032/1990, art. 13 trouxe em relação ao Decreto-lei 1.953/1982, por se tratar este último de regime especial. 2. Recurso especial não provido.»

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