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(DOC. VP 134.0764.1000.0100)

STJ. Honorários advocatícios. Embargos de divergência. Caixa Econômica Federal - CEF. Empresa pública. Natureza jurídica de direito privado. Inobservância do percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 8.906/1994, art. 22.

«É matéria pacificada nesta Corte de que a CEF, como empresa pública que é, tem natureza jurídica de direito privado, não gozando, portanto, do benefício previsto no CPC/1973, art. 20, § 4º, destinado à Fazenda Pública. Adequando-se o caso concreto ao CPC/1973, art. 20, § 3º, deve a verba honorária ser arbitrada no limite mínimo previsto no citado parágrafo do mesmo dispositivo. 3. Embargos acolhidos.»

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