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(DOC. VP 134.3833.2000.0300)

STJ. Competência. Conflito de competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Menor. Crime previsto no ECA, art. 241, caput, e § 1º, II (na redação anterior à da Lei 11.829/2008). Convenção sobre os direitos da criança, subscrita pelo Brasil. Inexistência de transnacionalidade do crime de captação e armazenamento, em computadores de escolas municipais, de vídeos de conteúdo pornográfico de crianças e adolescentes, advindos da rede internacional de computadores (internet). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 109, V e 144, § 1º, I. Decreto 99.710/1990.

«I. O CF/88, art. 109, V estabelece que compete aos Juízes Federais processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente». II. Para fixar a competência da Justiça Federal, não basta o Brasil ser signatário de tratado ou convenção internacional que prevê o combate a atividades criminosas relacionadas a pedofilia, inclusive por meio da Intern

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