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(DOC. VP 134.4325.8003.7000)

STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Retirada da qualificadora. Agravo não provido. In dubio pro societate.

«1. É firme a jurisprudência deste Sodalício, segundo a qual, na fase da pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, assim, eventual exclusão de qualificadora apenas se mostra crível quando manifestamente descaracterizada, mas, em caso de dúvida, há de ser o processo remetido ao Tribunal do Júri, que é o competente para julgar a lide. 2. «O princípio do in dubio pro societate incide na fase da pronúncia, devendo as dúvidas serem resolvidas pelo Tribunal do Júri» (RE

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