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(DOC. VP 134.5101.6004.0900)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento. CPP, art. 647.

«1. De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, inciso II, alínea «a», o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88,

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